Bolsa de Estudos 2025
O Estabelecimento de Ensino Colégio Coração de Maria, atendendo as regulamentações da Lei Complementar n° 187/2001, a partir de 12 de agosto de 2024, publica o Edital de Bolsas de Estudos nº 01/2025.
Leia atentamente todo o Edital a fim de verificar, entre outras informações:
- Número de bolsas ofertadas;
- Condições para a inscrição;
- Documentos comprobatórios;
- Cronograma do processo;
- Processo de avaliação;
- Avaliação socioeconômica;
- Comprovações das informações;
- Impedimentos para concessão de Bolsa.
O Requerimento e a Ficha Socioeconômica deverão ser preenchidos, de caneta azul e sem rasuras, pelo Responsável (a pessoa que assinará todos os documentos ao longo do processo). O requerimento e a ficha socioeconômica deverão ser retirado na Recepção do estabelecimento até 26/08/2024. Entregue preenchido e assinado no setor do Serviço Social, no período de 27/08/2024 a 18/10/2024, na data previamente agendada.
Para inscrever-se no processo de Bolsa de Estudo os candidatos deverão possuir renda familiar bruta, mensal, per capita, não excedente ao valor de 03 (três) salários mínimo nacional vigente.
Conforme Lei Complementar 187/2001:
“A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo.
A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.”
Como calcular sua renda per capita?
A renda per capita é obtida pelo somatório da renda bruta mensal de todas as pessoas do grupo familiar (salário, pensão, aposentadoria, pensão alimentícia, seguro desemprego, rendimentos do mercado informal ou autônomo e outros) dividida pelo número de componentes do grupo familiar.