Preservar e Cuidar da Vida!

“Somente seres humanos excepcionais e irrepreensíveis suscitam ideias generosas e ações elevadas.” Albert Einstein

 

O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças foi criado a partir da promulgação da Lei Palácios, há 95 anos, exatamente no dia 23 de setembro de 1913, na Argentina. A lei foi criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.  CRESS

 

“Seus filhos não precisam de gigantes, precisam de seres humanos.” Augusto Cury

A Lei citada preconizava punir quem promovesse ou fosse conivente com a prostituição e corrupção de crianças e adolescentes, caracterizada – de acordo com o ato normativo internacional da Convenção de Palermo (2004) – como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Baseado nessa Convenção, em 2016, o Brasil promulgou a Lei n° 13.444/2016, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, e sobre medidas de atenção às vítimas.

Entre 2018 e 2019, segundo dados do Ministério da Justiça, um total de 184 brasileiras/os foram traficados; 30 delas são crianças. O número pode ser ainda maior, tendo em vista que somente em 2018, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 80 mil brasileiros sumiram sem deixar vestígios. A cada dia, 226 pessoas desaparecem no Brasil.

Essa prática antiga, o tráfico de pessoas, é uma atividade que perdura desde os primórdios da Idade Média, desenvolvendo-se no período das Grandes Navegações e colonizações – séculos XV a XVII – que resulta no tráfico negreiro. Atualmente, é configurado como uma forma de escravidão moderna e muitas das vítimas, de estruturas sociais e econômicas precarizadas, são seduzidas e iludidas pela falsa promessa de uma condição de vida melhor.

O tráfico humano e a exploração sexual são ações silenciosas e perversas que utilizam diversos meios para coagir pessoas que vivem em contextos desprotegidos e precarizados, como o desemprego, a fome, a falta de moradia, o machismo, o racismo, o capacitismo, entre tantos outros, e com o sonho de conquistar um futuro com melhores oportunidades e recursos – sociais, econômicos, políticos e culturais.

A Psicologia tem o compromisso de defender as políticas públicas para que  dispositivos como o Disque 100 e o Disque 180 sejam assegurados e ações sejam efetivadas para que ninguém mais seja vítima de tráfico e exploração sexual.

A luta e o combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças é dever e um compromisso social de toda a sociedade. A/o psicóloga/o deve atuar na defesa de princípios integrais e irrevogáveis como a liberdade e a dignidade da pessoa humana, para consolidar, de fato, uma sociedade justa e igualitária.

Viver dignamente é um direito de todas e todos!

Psicologia é para todo mundo e se faz com direitos humanos! (Fonte-Conselho Regional de Psicologia -SP)

Viva a vida!
A vida é para viver com intensidade e muito amor!