Bolsa de Estudos 2025

O Estabelecimento de Ensino Escola São Benedito, atendendo as regulamentações da Lei nº 12.101/2009 e
o  Decreto nº 8.242/2014, a partir de, 16 de agosto de 2024, publica o Edital  de Bolsas de Estudos nº
01/2025 para ano letivo de 2025.

Leia atentamente todo o Edital a fim de verificar, entre outras informações:

  • Número de bolsas ofertadas;
  • Condições para a inscrição;
  • Documentos comprobatórios;
  • Cronograma do processo;
  • Processo de avaliação;
  • Avaliação socioeconômica;
  • Comprovações das informações;
  • Impedimentos para concessão de Bolsa.

O Requerimento e a Ficha Socioeconômica deverão ser preenchidos, de caneta azul e sem rasuras, pelo
Responsável (a pessoa que assinará todos os documentos ao longo do processo). O requerimento e a ficha
socioeconômica deverão ser retirados no próprio site da escola e entregar conforme o cronograma:

RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO: (Alunos já bolsistas)

Bolsa Integral (100%): entregar o envelope com os documentos (não colocar documento original)
Nos dias 03/09/2024 e 04/09/2024
Manhã: das 8h às 11h45min
Tarde: das 13h30min às 17h20min

Bolsa Parcial (50%): entregar o envelope com os documentos (não colocar documento original)
Nos dias 05/09/2024 e 06/09/2024
Manhã: Manhã: das 8h às 11h45min
Tarde: das 13h30min às 17h20min

NOVOS BOLSISTAS – VAGAS REMANESCENTES

Os novos solicitantes à bolsa de estudo devem agendar a entrevista através do e-mail: servicosocial.esb@redeicm.org.br
Período: 29 a 31 de agosto de 2024.
*Assunto: Agendamento de Entrevista
*Nome do candidato:
*Telefone:
Todos os e-mail, recebidos dentro do prazo serão respondidos com a hora e o dia da entrevista, pelo e-mail encaminhado.

O não comparecimento na entrevista será considerado como não participante do processo seletivo à Bolsa de Estudo 2025.

Para inscrever-se no processo de Bolsa de Estudo, os candidatos deverão possuir renda familiar bruta, mensal, per capita, não excedente ao valor de 03 (três) salários mínimo nacional vigente.

Conforme Lei 12.101, artigo 14, parágrafos 1º e 2º:
“A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor
de 1 ½ (um e meio) salário mínimo.
A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de
3 (três) salários mínimos.”

Como calcular sua renda per capita?
A renda per capita é obtida pelo somatório da renda bruta mensal de todas as pessoas do grupo familiar (salário, pensão, aposentadoria, pensão alimentícia, seguro desemprego, rendimentos do mercado informal ou autônomo e outros) dividida pelo número de componentes do grupo familiar.

» Baixe aqui os documentos necessários: