Eca – Direitos e Deveres… Vamos esclarecer e saber sobre eles

 

“Criança e Adolescente….

Direito à vida e à saúde. …

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. … ” ECA

 

No mês de março, os educadores retomaram com os grupos o estudo do  Estatuto da Criança e Adolescente puderam enxergar o quanto são  amados, respeitados. Confeccionaram  cartazes, e enriqueceram seus acervos intelectuais que levarão para o cotidiano, com a certeza de quão   são importantes, e  com sabedoria   interagirão nos espaços  onde vivem.

 

Direito à convivência familiar e comunitária. …

“Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. …

Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.” ECA

 

Publicado em 17/03/2021 19h39 Atualizado em 29/11/2022 09h30

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.

Faça o download do Estatuto da Criança e do Adolescente

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM LIBRAS

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desenvolve projeto em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), visando a promoção dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência auditiva que dominem a Língua Brasileira de Sinais, independentemente do conhecimento da Língua Portuguesa, por meio da tradução do ECA.

Tal iniciativa é fundamentada no parágrafo único do artigo 265-A do ECA, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos direitos da criança e do adolescente em linguagem clara, compreensível e adequada, considerando as necessidades específicas de pessoas com deficiência, em um processo de tradução do ECA que envolve a interpretação do texto na língua-fonte (Português) e sua reformulação na língua-alvo (Libras), de forma a torná-lo compreensível para o público a que se destina.

O projeto já fez entregas importantes, como um documento técnico com a identificação e avaliação das possíveis traduções existentes do Estatuto da Criança e do Adolescente em Libras, uma proposta metodológica para a construção do material informativo de tradução e disseminação do conteúdo da norma, bem como documento técnico com apresentação dos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente que no significado expresso na legislação, não tenham ocorrência no léxico da Língua Brasileira de Sinais, e as possibilidades de tradução.

A entrega final está prevista para abril de 2021, quando será entregue um relatório técnico e vídeos com o conteúdo elaborado de tradução da Lei 8.036/90 (ECA) para a Língua Brasileira de Sinais, em formato acessível à compreensão de crianças e adolescentes.

Contato:

Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Endereço: SCS B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 8º andar.

Telefone: (61) 2027-3050

https://www.gov.br/mdh/pt-br

 

Celebração pascoal com os assistidos na Unidade
Feliz Aniversário!