Legislação sobre a Proteção Social Básica

Legislação sobre a Proteção Social Básica

Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009

Proteção Social
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.

Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- de caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destina-se a crianças, adolescentes, idosos em situação de vulnerabilidade.

CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos