Sistema de Avaliação

Avaliação da Aprendizagem, de acordo com Regimento Escolar do Colégio Imaculada Conceição:

Subseção II — Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 122. A avaliação é parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, e é realizada durante o processo de construção e de reconstrução do conhecimento. A avaliação oferece diferentes percepções: ao aluno permite perceber como o seu aprendizado acontece; ao professor atesta a efetividade de suas estratégias pedagógicas e sinaliza mudanças e intervenções necessárias para auxiliar o aluno no seu percurso de aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 123. Os processos avaliativos acompanham o desenvolvimento das competências, das habilidades e dos valores de acordo com as expectativas de aprendizagem definidas pelo professor em seu planejamento de ensino. Esses processos compreendem as seguintes dimensões da avaliação:

Diagnostica, mediadora, inclusiva e reguladora – É a avaliação do que já foi aprendido, visando ao reconhecimento dos caminhos percorridos e à identificação daqueles a serem redimensionados no processo de construção de conhecimentos e de saberes e na dinamização de níveis mais complexos de conhecimento.

Contínua e processual, formativa e integradora – Busca privilegiar as potencialidades, as habilidades, as competências e o crescimento para a autonomia e a cidadania, efetivados por meio de atividades formais e informais, realizadas em sala ou extraclasse para orientar o professor e o aluno sobre estratégias a serem adotadas para melhorar o desempenho académico e facilitar o processo de aprendizagem de cada aluno. São utilizados instrumentos avaliativos de registro das mais diversas formas e possibilidades do aluno.

Atitudinal – Avalia-se a capacidade de resiliência, persistência, aplicação ao trabalho, foco, determinação, participação colaborativa em sala de aula, esclarecimento de dúvidas, regularidade na entrega de tarefas e de trabalhos, hábitos de estudo entre outras habilidades que agregam à prática pedagógica a dialogicidade como meio para o desenvolvimento do processo de aprendizagem e para a busca da construção de um sujeito interativo, ético, crítico e solidário.

Art. 124. A verificação do rendimento escolar é parte integrante do processo educativo e observará os seguintes critérios:

  1. avaliação contínua e formativa do desempenho do aluno nas atividades curriculares, considerando os resultados académicos bem como o desenvolvimento relativo do aluno ao longo do ano das habilidades descritas na seção da avaliação deste regimento;
  2. aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

Subseção III – Dos instrumentos da avaliação

Art. 125. Para verificar o desempenho escolar do aluno, são utilizadas estratégias e instrumentos diversificados que especificam a aquisição do conhecimento e o desenvolvimento de atitudes, habilidades e competências.

Art. 126. Na Educação Infantil, os instrumentos de avaliação se estruturam em atividades diversificadas em que se pretende verificar o desenvolvimento do aluno frente às expectativas de aprendizagem dos conteúdos, das habilidades e das competências e valores, definidas para cada turma no planejamento de ensino.

Parágrafo único. A forma como serão organizados os instrumentos de avaliação em cada trimestre estará definida no Projeto Político-Pedagógico.

Art. 127. No 1° ano ao 5° ano do Ensino Fundamental, a avaliação compreende:

  1. Provas — instrumentos de verificação das expectativas de aprendizagem que englobam conteúdos, habilidades e competências trabalhadas ao longo das etapas letivas, seguindo o planejamento de ensino para cada turma no ano letivo.
  2. Atividades Diversificadas – permitem verificar a aquisição de recursos cognitivos que favoreçam a autonomia do aluno, através do registro de observações, simulados, relatórios, produções orais e escritas e trabalhos, podendo ser de diferentes formas e possibilidades de expressão, de acordo com as demandas pedagógicas da turma.

Parágrafo Único. A forma de organização e a sequência dos instrumentos de avaliação, em cada trimestre, estão definidas no Projeto Político-Pedagógico.

Art. 128. No 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, a avaliação permite analisar como o aluno constrói a sua própria aprendizagem, a partir da integração e da mobilização dos diferentes saberes. Compreende:

  1. Provas — instrumentos de verificação das expectativas de aprendizagem que englobam conteúdos, habilidades e competências trabalhadas ao longo das etapas letivas, seguindo o planejamento de ensino para cada turma no ano letivo.
  2. Atividades Diversificadas – são atividades, simulados, relatórios, produções orais e escritas e trabalhos, em que se pretende verificar o desenvolvimento do aluno frente às expectativas de aprendizagem dos conteúdos, das habilidades, das competências e dos valores, definidos para cada turma no planejamento de ensino, podendo ser de diferentes formas, de acordo com as demandas pedagógicas da turma.

Parágrafo Único. A forma de organização e a sequência dos instrumentos de avaliação, em cada trimestre, estão definidas no Projeto Político-Pedagógico. 

Subseção IV — Da Expressão de Resultados

Art. 129. Na Educação infantil, os resultados do processo de avaliação serão expressos por meio de parecer descritivo semestral.

Art. 130. No 1°, 2° e 3° Ano do Ensino Fundamental, o resultado do processo de avaliação é expresso por meio de parecer descritivo trimestral.

Art. 131. Do 4° ao 5° Ano do Ensino Fundamental, o resultado da avaliação é expresso por meio de notas, em uma escala decimal de zero (0,0) a dez (10,0), representando o grau de desenvolvimento do aluno frente às expectativas de aprendizagem definidas no planejamento de ensino da turma, em cada área do conhecimento.

  • 1°. As expectativas de aprendizagem indicam os conteúdos, as habilidades e as competências que são desenvolvidas na etapa letiva correspondente e que são verificadas pelos instrumentos de avaliação a cada trimestre.
  • 2°. A nota final atribuída ao aluno resulta da média ponderada entre os graus obtidos em cada trimestre, conforme registro a seguir:
  1. O primeiro trimestre, peso 1.
  2. O segundo trimestre, peso 1.
  3. O terceiro trimestre, peso 2.

Art. 132. Do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, os resultados da avaliação são expressos por meio de notas, em uma escala decimal de zero (0,0) a dez (10,0), representando o grau de desenvolvimento do aluno frente às expectativas de aprendizagem definidas no planejamento de ensino da turma, para cada componente curricular.

  • 1°. As expectativas de aprendizagem indicam os conteúdos, as habilidades, as competências e os valores que são desenvolvidos na etapa letiva correspondente e que são verificadas pelos instrumentos de avaliação.
  • 2°. A nota final atribuída ao aluno resulta da média ponderada entre os graus obtidos em cada trimestre, conforme registro a seguir:
  1. O primeiro trimestre, peso 1.
  2. O segundo trimestre, peso 1.

III. O terceiro trimestre, peso 2.

Parágrafo único. A forma de comunicação aos pais é prevista no Projeto Político Pedagógico.

Subseção V — Da Promoção

Art. 133. Na Educação Infantil, em conformidade com a legislação vigente, a promoção é automática.

Art. 134. No 1° e 2° ano do Ensino Fundamental, em conformidade com a legislação vigente, a promoção é automática, levando em consideração o processo de alfabetização.

Art. 135. No 3° ano do Ensino Fundamental, é promovido o aluno que demonstrar crescimento de acordo com as expectativas de aprendizagem definidas para o ano, expresso através do Parecer Descritivo Trimestral. O aluno que não demonstrar consolidação das aprendizagens no ano poderá ser retido.

Art. 136. No 4° e no 5° ano do Ensino Fundamental, é aprovado o aluno que obtiver nota sete como média anual, após o término do 3° trimestre, em cada uma das áreas do conhecimento e tiver, no mínimo, 75% de frequência do total das horas letivas de acordo com a legislação vigente.

Art. 137. Do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, é aprovado o aluno que obtiver nota sete como média anual, após o término do 3° trimestre, em cada um dos componentes curriculares e, no mínimo, 75% de frequência do total das horas letivas de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único. A nota final do ano letivo se constitui na média ponderada, observada a proporção dos pesos de cada trimestre, utilizando-se da regra descrita no item Expressão de Resultados, para obtenção do resultado final.

 Subseção VI — Dos Estudos de Recuperação

Art. 138. A Unidade de Ensino Escola de Ensino Colégio Imaculada Conceição, oferece estudos de recuperação, ao longo do ano letivo, constituindo-se no acompanhamento ao aluno. Oportuniza condições de crescimento mínimo e indispensável para o prosseguimento dos estudos, com a finalidade de sanar deficiências e dificuldades. São oferecidas diversas formas de atividades, através de trabalhos diversificados, tarefas, atendimentos em grupos e individualizados.

  • 1°. Os estudos de recuperação ocorrem de forma contínua e processual, sendo oferecidos ao aluno com baixo rendimento escolar, diagnosticados durante o processo de ensino e de aprendizagem, ao longo do trimestre, com intencionalidade de recuperar conteúdos, habilidades e competências.
  • 2°. Os estudos de recuperação são coordenados pelo professor da turma e ou do componente curricular e fazem parte do seu planejamento trimestral. Esses estudos não incluem recuperação entre períodos.
  • 3°. Ao aluno que obtiver média inferior a sete, no trimestre, são oferecidos estudos de recuperação que lhe permitam a reconstrução da aprendizagem e desenvolvam as habilidades mínimas exigidas no processo, de acordo com as especificidades de cada turma.
  • 4°. Ao aluno que, após a realização da avaliação regular do terceiro trimestre, não obtiver média ponderada sete, no ano, são oferecidos Estudos de Recuperação, visando à média mínima de cinco (5,0) para a promoção.
  • 5°. Para a obtenção do Resultado Final da Média dos Trimestres, utiliza-se a seguinte regra:

1º TRI + 2º TRI + (3º TRI x 2) > 7
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Para o resultado da Média Final com a Recuperação de Estudos do 3° trimestre, utiliza-se a seguinte regra:

MÉDIA DOS TRIMESTRES + RECUPERAÇÃO ESTUDOS > 5
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Art. 139. O aluno que obtiver média aritmética final inferior a cinco (5,0), após os estudos de recuperação do terceiro trimestre letivo, será reprovado.

Art. 140. O aluno com frequência inferior a 75% do total das horas letivas, conforme determina a legislação vigente, será considerado reprovado.

Subseção VII — Do Controle de Frequência

Art. 141. É obrigatória a frequência às aulas e às atividades programadas pela Unidade de Ensino Colégio Imaculada Conceição, obedecendo às prescrições legais e o Plano de Estudos.

  • 1 °. A frequência mínima exigida conforme disposição legal é de 60% do total das horas letivas para a Educação Infantil; 75% do total de horas letivas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 75% do total das horas letivas, conforme legislação vigente.
  • 2°. A Unidade de Ensino Colégio Imaculada Conceição comunica a infrequência do aluno, aos pais ou responsáveis e também ao Conselho Tutelar, quando menor de idade, antes do aluno atingir o total máximo de faltas previsto neste Regimento Escolar.