RESPONSÁVEL: Ir. Josélia

  • Garantir, no âmbito da Instituição, a observância do presente Regimento, bem como a missão, os princípios e o Estatuto da entidade Mantenedora;
  • Garantir a unidade de ação e execução dos objetivos a que a Instituição se propõe;
  • Manter-se, permanentemente, informada e atualizada;
  • Representar a Instituição, responsabilizando-se por seu funcionamento;
  • Prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização, sempre que necessário;
  • Contratar e desligar funcionários/as, em consonância com a Representante da Mantenedora;
  • Assinar documentos;
  • Encaminhar ao Serviço de Contabilidade, no prazo estabelecido, contratos, convênios, e outros documentos e informações;
  • Delegar poderes e competências;
  • Autorizar despesas ordinárias;
  • Em consonância com a Representante da Mantenedora, encaminhar pedidos à Diretoria da SEC, para realização de despesas extraordinárias;
  • Promover reuniões, entrevistas, contatos de orientação, avaliação com os funcionários, colaboradores e usuários;
  • Solicitar assessoria e orientação técnica, conforme a necessidade;
  • Responsabilizar-se pelo PPCI – Plano de Prevenção contra incêndios;
  • Manter o sigilo das informações e a ética profissional;
  • Participar de reuniões e atividades de formação continuada;
  • Responsabilizar-se pelos Convênios e Projetos e pela prestação de contas dos mesmos.