Segundo o Regimento Escolar, do Colégio:

A Biblioteca Escolar é parte integrante da Unidade de Ensino e constitui-se em centro de estudos, consultas, pesquisa e leitura para alunos, professores, pais/responsáveis e a comunidade.

São atribuições do Responsável pela Biblioteca Escolar:
l. Conhecer e vivenciar o Projeto Educativo das Irmãs do Imaculado Coração de Maria;
II. Incentivar a pesquisa, leitura, estudo e aprofundamento;
III. Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação de material bibliográfico, bem como controlar sua circulação;
IV. Estabelecer uma política de seleção de acervo adequado à consecução dos objetivos da Unidade de Ensino e da Biblioteca, sob o acompanhamento do Serviço de Coordenação Pedagógica;
V. Dinamizar o funcionamento da Biblioteca e manter o controle das atividades realizadas;
VI. Zelar pela manutenção e conservação do material da Biblioteca Escolar;
VII. Apresentar à Direção sugestões de obras a serem adquiridas
VIM. Organizar o regulamento da Biblioteca, submetendo-o à aprovação do Conselho Administrativo e Pedagógico;
IX. Estimular a frequência à Biblioteca como meio de descoberta e incorporação de valores, bem como de ampliação da investigação científica.
X. Administrar tecnicamente todas as rotinas de Biblioteca cumprindo com os processos determinados.
XI. Estabelecer, junto à Direção, estratégias de seleção, de aquisição e de controle do acervo, encaminhando decisões.
XII. Estabelecer ações de incentivo à pesquisa, o aprofundamento, o estudo e a leitura, bem como de ampliação da investigação científica.
XIII. Administrar, definir e participar de projetos que tenham vinculação com os serviços prestados pela Biblioteca, quando necessário.
Parágrafo único. Demais atribuições encontram-se no Projeto Político-Pedagógico Anual.

Regras da Biblioteca:

  • A apresentação da carteirinha da Biblioteca é indispensável para retirada e renovação de livros e outros materiais. A carteirinha é gratuita. Em caso de perda, para refazê-la terá custo.
  • O empréstimo é até 7 dias úteis, podendo ser renovado, por duas vezes.
  • Pelo material entregue com atraso, haverá multa diária, no valor de R$ 1,00.
  • O usuário é responsável pelo material retirado. Em caso de perda, extravio ou danos, de qualquer material, o mesmo deverá ser reposto ou ter o seu valor indenizado.

 

Responsáveis
– Andrea Ines Calini – Bibliotecária
E-mail: andrea.calini@redeicm.org.br

Acesse e consulte o acervo: https://biblioteca.redeicm.org.br/consulta/biblioteca/index.php?id=CIC