Normas de Convivência

Para que nosso Colégio mantenha a organização e construa um trabalho que favoreça o desenvolvimento dos seus educandos, faz-se imprescindível um agir pautado em orientações comuns de acordo com o Projeto Educativo da Congregação Irmãs do Imaculado Coração de Maria. Princípios como ética, solidariedade, verdade, diálogo, corresponsabilidade e respeito ao outro são indispensáveis para uma convivência saudável, promovendo um desenvolvimento integral do educando e estabelecendo com ele uma construção conjunta do ambiente de aprendizagem que seguem:

  1. Educandos e familiares deverão respeitar os critérios utilizados pelo Colégio para a configuração das novas turmas e dos horários, a cada início do ano letivo;
  2. O uso do uniforme escolar é obrigatório para todos os Educandos, inclusive para frequentarem atividades no turno inverso no ambiente escolar e em atividades externas organizadas pela escola;
  3. Uniformes customizados ou modificados na sua estrutura original não serão aceitos;
  4. Boné não faz parte do uniforme escolar, portanto não é permitido o uso em sala de aula;
  5. O Educando atrasado no primeiro período entrará apenas no segundo, mediante autorização da Coordenação da Etapa. A entrada do Educando, após o segundo período, somente será possível mediante justificativa do responsável por escrito na agenda do Colégio;
  6. Os educandos que chegarem atrasados, entre períodos, aguardarão a próxima aula na sala indicada;
  7. Na troca de períodos, não será permitida a circulação de educandos pelos corredores, estes deverão permanecer em sala aguardando o professor do próximo período;
  8. Os serviços, como Biblioteca, Secretaria, Xerox, Cantina e outros, atenderão os educandos somente no horário do recreio ou no turno inverso. Não serão permitidos esses atendimentos durante o período de aula;
  9. Entrega de materiais e/ou recados aos alunos, durante o período de aula, somente em casos especiais, pois as aulas não serão interrompidas;
  10. Os comunicados dos Pais e/ou Responsáveis aos Educadores deverão ser realizados via e-mail para a Coordenação de Etapa do Colégio;
  11. As solicitações de saídas antecipadas dos educandos deverão ser realizadas via e-mail para a Coordenação de Etapa ou pessoalmente pelos pais e/ou responsáveis. Solicitações por telefone ou por outras pessoas, não serão aceitas;
  12. Em caso de ausência do educando por motivo de saúde, e havendo perda de avaliação, o educando justificará mediante atestado médico. O atestado médico deverá ser apresentado à Coordenação de Etapa no prazo de até quarenta e oito horas após seu retorno ao colégio;
  13. O educando deverá evitar portar objetos que não fazem parte do material escolar como celulares, valores em dinheiro, joias e outros, pois, o Colégio não se responsabilizará por perda ou por danos de pertences pessoais;
  14. Os celulares e aparelhos eletrônicos não fazem parte do material escolar, salvo solicitação do professor, portanto, seu uso em sala de aula não será permitido;
  15. Todo o material e uniforme escolar deverá ser identificado. Em caso de perda, procurar na sala de apoio;
  16. As salas de aula, durante o recreio e/ou nos períodos de aulas, em salas especiais, serão chaveadas;
  17. Os educandos que apresentarem alguma indisposição em sua saúde física, no período escolar, deverão procurar auxílio na sala de apoio. A comunicação aos Pais e/ou Responsáveis, quando necessário, será feita somente pela Coordenação ou responsável por esse setor;
  18. A escola não administrará qualquer tipo de medicação, segundo orientação da Vigilância Sanitária;
  19. O ambiente escolar deve ser um lugar de convivência saudável e respeitosa, portanto, atitudes de intimidade entre os pares (namorados) não serão permitidas;
  20. A realização de confraternizações e de festa de aniversários, em sala de aula ou nas salas especiais, não será permitida;
  21. O Colégio não se responsabilizará pelos dados armazenados nas unidades dos usuários que fazem uso do seu servidor. Somente será permitida a armazenagem, no servidor do Colégio, de conteúdo desenvolvido pelo professor e/ou de material de trabalho escolar;
  22. Não é permitido o uso da internet para acesso às redes sociais, a sites de jogos, a chats e a afins, durante as atividades escolares e/ou o uso dos recursos dos laboratórios de informática.