Doação Via Imposto de Renda – FUNCRIANÇA

 

1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
– A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração de rendas.

2 Até quando a doação pode ser paga?
– Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.

3 Quanto posso doar diretamente na declaração?
– Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.

a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.

b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de rendas.

4 Posso doar também para outros destinatários?
– Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.

5. Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
– O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.

5.1. Doações no ano-base (até o fim de dezembro)

a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas .

b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).

c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União.

d) Por ser desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.

 

Faça Sua Doação AQUI:

Escolhe Instituto Providência conforme a figura abaixo:

Captura de tela inteira 15042015 105639.bmp

 

 

 

 
funcrianca

Brasil celebra 515 anos desde a chegada de Pedro Alvares Cabral
Celebração da Páscoa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)