I – Do Compromisso do Usuário e do seu responsável:
Assumo o compromisso de:
1. seguir as normas internas que estão em conformidade com as orientações técnicas, legais e pedagógicas, de acordo com a Missão, Visão e Princípios da Entidade Mantenedora;
2. receber visita domiciliar de profissionais habilitados, caso a Entidade julgue necessário, para o levantamento de informações referentes ao acompanhamento social;
3. manter vocabulário adequado ao ambiente;
4. resolver todas as questões sempre por meio do diálogo, principalmente em casos de desavenças.
5. participar de todas as atividades oferecidas, dentro ou fora da Entidade;
6. participar de todas as reuniões mensais de pais e ou responsáveis e, também, quando for solicitada a presença nas plenárias;
7. aderir às decisões tomadas em plenária ou reuniões, independente de o responsável pelo usuário estar ou não presente, desde que convocado anteriormente;
8. comparecer e participar, corresponsavelmente, das atividades e programações ofertadas pela Entidade, tais como: grupos de trabalhos, oficinas, reuniões, encontros formativos e eventos, além de atender às solicitações de comparecimento à Entidade, quando solicitado;
9. manter o cadastro e ou situações sociais atualizadas, de maneira que a Entidade possa prestar o serviço socioassistencial de forma qualificada e de acordo com a real necessidade do Usuário. (A falta de veracidade ou negação de informações que determinaram a vaga implica a apuração dos fatos para a condução da intervenção socioeducativa de acordo com as normas técnicas e legais.);
10. justificar as ausências prolongadas (mais de três dias consecutivos), a fim de evitar a perda da vaga;
11. comunicar à Direção da Entidade as ocorrências de alteração do local de trabalho do Responsável, bem como manter atualizado seu endereço ou número de telefone;
12. cumprir os horários de funcionamento do serviço socioassistencial;
13. buscar o usuário na Entidade, o mais breve possível, em caso de doença.

II – Estou ciente de que:
1. a Entidade é de orientação Católica e trabalha valores espirituais, na dimensão da Formação Cidadã, onde é exigida a participação, independente do credo;
2. a oferta do serviço socioassistencial é concedida somente para o ano de 201__, não se constituindo em direito adquirido para o ano seguinte, podendo, no entanto, requerer, novamente o atendimento;
3. a Entidade prioriza atitudes de respeito, promovendo relações humanas e humanizadoras entre todas as pessoas que estão em contato direto ou indireto entre a direção, educadores sociais, funcionários e colegas, levando sempre em consideração a responsabilidade e função de cada um;
4. não é permitido o uso de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos na Entidade (Lei 8.949 de nov./2009), nem nos eventos promovidos pela mesma, ficando a Entidade isenta da responsabilidade quanto ao extravio e danos causados a esses bens.
5. não haverá, para os Usuários da faixa de 14 a 17 anos (Grupos de aprendizagem), comunicação escrita sobre a realização de atividades externas que acontecem no decorrer do módulo. A Comunicação será feita ao próprio usuário;
6. quando não obrigatório o uso de uniforme, o traje deve estar condizente com o ambiente socioassistencial;
7. o Passe Livre, quando liberado pelos órgãos competentes, é de uso pessoal e intransferível, e sua utilização indevida (horários noturnos, domingos e feriados) poderá provocar o seu cancelamento pela EPTC.

III – Autorizo a Entidade
1. ao imediato chamamento da autoridade pública competente, para adequado encaminhamento de ocorrência, caso o Usuário (a) cometa ou esteja na iminência de provocar grave infração disciplinar, notadamente em casos de violência, ou efeito do uso de substâncias psicoativas;
2. a publicar e ou utilizar textos, trabalhos, fotos, voz e imagens do Usuário e sua família, nos meios de comunicação interna ou externa da Entidade, de acordo com a cessão dos direitos autorais, prevista na Lei 9.610 de 19/02/98 e em participações artísticas em eventos internos e externos;
3. a utilizar dados cadastrais a ela informados, para instruir o sistema de cadastramento ou formulários exigidos pelos órgãos públicos.

IV – Autorizo o Usuário
1. a participar das diversas atividades e grupos do serviço socioassistencial;
2. a participar dos passeios e saídas externas com objetivo de lazer e aprimoramento pessoal e grupal, para a formação cidadã.

V – Dos Deveres da Entidade prestadora de serviços socioassistenciais:

1. prestar atendimento ao Usuário e à sua família, de acordo com a as normas técnicas e legais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
2. ofertar serviços socioassistenciais de forma planejada, permanente, continuada e gratuita, sem qualquer discriminação;
3. zelar pela convivência e fortalecimento de vínculo entre a Entidade, a Família e o território, mantendo um canal permanente de diálogo entre as partes;
4. contribuir para a integridade física, emocional e moral do Usuário, segundo princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
5. oferecer, através do serviço socioassistencial, uma formação humana, cristã, ética e cidadã, que possibilite o desenvolvimento da autonomia e o protagonismo social;
6. oportunizar um ambiente de relações pautadas por uma cultura de paz, promovendo iniciativas que favoreçam a defesa e a promoção da vida;
7. manter os pais/responsáveis informados sobre a condição ou alteração do estado de saúde, ou de conduta do Usuário, no período em que estiver na Entidade;
8. contribuir para a mobilização e participação dos trabalhadores e usuários da Entidade, em eventos alusivos às campanhas preventivas e de defesa e garantias de direitos, contribuindo para o efetivo Controle Social.

VI – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Não será permitida a saída do Usuário, sem prévia autorização do responsável, para outros fins, durante o período de atividades na Entidade.
2. A saída do Usuário, ao final do turno de atividades, será mediante a presença/autorização do responsável.
3. Caso o Usuário adoeça na Entidade, o mesmo será liberado das atividades, e a família será avisada para providenciar a busca e os cuidados necessários.
4. A falta reiterada, por mais de uma semana sem justificativa, será acompanhada, a fim de evitar a possível perda da vaga e ou a evasão do serviço socioassistencial.
Do usuário e seu responsável:

* A Instituição não comunicará por escrito as atividades externas que acontecem no decorrer do módulo e sim através das crianças e adolescentes, conforme o cronograma de atividades, entregue mensalmente às crianças e adolescentes.

* A Instituição não se responsabiliza e não autoriza uso de medicação. Quando necessário, o usuário deverá trazer a receita médico e a família deve assumir a administração do uso.

* O atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de 12 meses ininterruptos, sendo que as famílias que ingressarão em 2017 iniciarão a partir de março do corrente ano, conforme bilhete recebido na entrevista com a Assistente Social

Autorizo:

* A participação em atividades externas que acontecem no decorrer do módulo que será comunicada às crianças e adolescentes, conforme o cronograma de atividades, entregue mensalmente aos usuários.

* a saída da criança e ou adolescente ao final do horário do turno de atendimento:

( ) sozinho

( ) acompanhado por (nome e telefone), com compromisso de manter estes dados sempre atualizados: __________________________________________________________________

Comprometo-me:

* a cumprir os horários de funcionamento dos serviços socioassistenciais;

Manhã: das 08horas às 12h45min Tarde: das 12horas às 17horas