Bolsa de Estudos 2024

O Estabelecimento de Ensino Escola São Benedito, atendendo as regulamentações da Lei nº 12.101/2009 e
o  Decreto nº 8.242/2014, e previsto na lei complementar nº 187/2021, a partir de, 14 de agosto de 2023, publica o Edital  de Bolsas de Estudos nº
01/2024 para ano letivo de 2024.

Leia atentamente todo o Edital a fim de verificar, entre outras informações:

  • Número de bolsas ofertadas;
  • Condições para a inscrição;
  • Documentos comprobatórios;
  • Cronograma do processo;
  • Processo de avaliação;
  • Avaliação socioeconômica;
  • Comprovações das informações;
  • Impedimentos para concessão de Bolsa.

O Requerimento e a Ficha Socioeconômica deverão ser preenchidos, de caneta azul e sem rasuras, pelo
Responsável (a pessoa que assinará todos os documentos ao longo do processo). O requerimento e a ficha
socioeconômica deverão ser retirados no próprio site da escola e entregar conforme o cronograma:

RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO: (Alunos já bolsistas)

Nos dias 04/09, 05/09 e 06/09.
Manhã: Das 8h às 11h45min;
Tarde: Das 13h30min às 17h30min

NOVOS BOLSISTAS – VAGAS REMANESCENTES

Os novos solicitantes à bolsa de estudos devem agendar a entrevista através do e-mail: servicosocial.esb@redeicm.org.br
Período: De 29 a 31 de agosto de 2023
*Assunto: Agendamento de Entrevista
*Nome do candidato:
*Nome do Responsável:

*Telefone:

Todos os e-mail, recebidos dentro do prazo serão respondidos com a hora e o dia da entrevista, pelo e-mail
encaminhado. O não comparecimento na entrevista será considerado como não participante do processo seletivo à Bolsa
de Estudos 2024.

Para inscrever-se no processo de Bolsa de Estudos, os candidatos deverão possuir renda familiar bruta, mensal, per capita, não excedente ao valor de 03 (três) salários mínimo nacional vigente. Conforme Lei 12.101, artigo 14, parágrafos 1º e 2º: “A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo.

A bolsa de estudos parcial será concedida ao estudante cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.”

Como calcular sua renda per capita?
A renda per capita é obtida pelo somatório da renda bruta mensal de todas as pessoas do grupo familiar (salário, pensão, aposentadoria, pensão alimentícia, seguro desemprego, rendimentos do mercado informal ou autônomo e outros) dividida pelo número de componentes do grupo familiar.

» Baixe aqui os documentos necessários: