Sobre boletos DDA

 O DDA (Débito Direto Autorizado)consiste em um serviço de apresentação eletrônica de boletos para os clientes que se cadastrarem como “sacado eletrônico”.

Lembramos que os boletos DDA não serão debitados automaticamente em conta corrente do cliente. Este deverá acessar regularmente o meio eletrônico de sua preferência (internet, caixa eletrônico, telefone, etc.), a fim de consultar e agendar os pagamentos desejados.

Os boletos DDA trazem vários benefícios:
» Contribuem para a economia de papel e a preservação ambiental;
» Comodidade ao receber seus boletos eletronicamente;
» Segurança, pois será eliminada a possibilidade de perda ou extravio de documento.

Esclarecemos que, assim como o cadastro, o cancelamento do sacado eletrônico deverá ser efetuado diretamente com seu gerente de conta. Conforme cartilha da FEBRABAN, “se você deixar de ser “sacado eletrônico”, deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou”.

(https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/CartilhaDDA.pdf, consulta realizada em 2021).