Carta de Porto Alegre – em defesa da Filantropia
Carta de Porto Alegre
Em defesa da Filantropia
A Constituição da República consagrou o entendimento de que as entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social estrito senso devem ser imunes à contribuição previdenciária. Por que isso?
Porque tais entidades suprem carências e obrigações do Poder Público. E por fazê-lo, merecem tal contrapartida. Se não a tivessem, seus serviços seriam mais caros e inacessíveis à boa parte da população. No RS, na área da educação, são 100 mil os beneficiários de bolsas de estudo. Ressalta-se que os beneficiários são aqueles de famílias de baixa renda, que jamais teriam acesso à rede privada de ensino.
Pois bem: tramita no Senado Federal proposta de emenda constitucional de Reforma da Previdência, visando a acabar com a filantropia, em específico para o setor educacional. Sabemos todos da gravidade da situação e da urgência em aplacar a crise fiscal brasileira. Mas, igualmente sabemos da necessidade de discernir entre o que realmente contribui para o País e o que constitui mero expediente para “tapar buracos”, criando outros, maiores e piores.
O valor anual da desoneração ao setor educacional é semelhante ao que está previsto no orçamento e será destinado ao fundo partidário: cerca de quatro milhões de reais. A pergunta que se coloca obrigatoriamente é: onde o pagador de impostos gostaria de aplicar este valor? Não há dúvida que a resposta seria na educação de nossas crianças e jovens. Vale destacar também que a desoneração das instituições filantrópicas de ensino representa somente 1% do total da arrecadação previdenciária. Por fim, e não menos importante, ressaltamos que o custo do aluno bolsista no Ensino Superior é 19 vezes menor do que o mesmo custo para o aluno que estuda em universidade pública, segundo dados públicos do governo federal.
Encarecemos aos legisladores a importância de preservar a filantropia, tal como ora se encontra prevista na Constituição. Aproveitamos o ensejo para enaltecer o seu caráter amplamente social, que, no entender de muitos, permite até mesmo incluí-la entre as disposições insuscetíveis de emenda constitucional.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2019.